Faixa superior para impressão

Ofertas - melhor para vender.

Espaço do Concurseiro

Consultoria Jurídica

Ivan Lucas é analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, professor de cursos preparatórios em todo o país e autor de diversas obras sobre disciplinas cobradas em concursos públicos. O profissional é colaborador do Concursos sem vínculo financeiro. Tem alguma dúvida? Envie para nós!

O docente responderá uma questão por dia. Perguntas com respostas similares às já cadastradas no site não serão colocadas no ar. Por isso, solicitamos uma busca na sessão antes do envio de sua dúvida. Participe!




► Tenho deficiência visual parcial em apenas um olho. No olho esquerdo não consigo ver direito às vezes só vejo um vulto. Com o direito vejo normal. Posso concorrer com deficiente físico?

Autor: Marcos

O artigo 4o, inciso III do Decreto n. 3.298, de 20 de novembro de 1999, define a deficiência visual como a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Se o seu caso se incluir, aqui não há qualquer dúvida de que poderá concorrer em qualquer concurso público na condição de deficiente visual. Ocorre que recentemente (10 de outubro de 2006), o Egrégio Superior Tribunal de Justiça proferiu o Recurso em Mandado de Segurança n. 19.257-DF, tendo como precedente o RMS 19.291-PA, onde assentou-se que o citado dispositivo legal deve ser interpretado mediante a leitura necessária do artigo 3o do mesmo decreto, a permitir a inclusão dos candidatos portadores de visão monocular na disputa em concurso público pelas vagas destinadas a portadores de deficiência. Porconseguinte, estes precedentes e o citado por você na pergunta podem ser invocados, a título de reforço na argumentação, em uma eventual ação judicial onde você queira garantir concorrer à vaga de deficiente, na hipótese de negativa da banca examinadora.

*Consultoria jurídica respondida pelo procurador da Fazenda Nacional Leandro Bueno.



BUSCA POR PERGUNTAS


Tamanho da letra

aumentar reduzir

Dúvidas Frequentes

Tenho direito à devolução da taxa de inscrição de concurso suspenso?

Quais os critérios para a investigação social em concurso?

Deficiência auditiva em apenas um ouvido caracteriza o candidato como deficiente?

Uma lei já revogada pode ser cobrada em concurso?

Cabe recurso para a vista da prova de redação?

Deficiência visual em apenas um olho caracteriza o candidato como deficiente?

Parte do dedo amputado caracteriza deficiência física?

Preciso apresentar diploma para posse em cargo público?

Problemas financeiros podem impedir aprovação em concurso?

Estágios podem ser considerados como prática forense?

Aposentado pode acumular valores da aposentadoria com remuneração de cargo público?

Aposentado do INSS pode participar do concurso da Petrobras?

Pagamento atrasado de empréstimo em Banco pode impedir a posse?

Posso adiar minha posse em um concurso público?

É legal pedir experiência na área de formação?

Existe, em lei, algo que fale sobre mudança de postos sem concurso público?

Funcionário público que se aposenta pode continuar trabalhando na mesma empresa?

Como é estipulado o valor das taxas de inscrição no DF?

Fiz minha inscrição e paguei o boleto, mas meu nome não está na lista de inscritos. O que fazer?

Professor aposentado da fundação municipal pode continuar dando aulas?

Quais são os casos de acumulação lícitas de cargos previstos na Constituição?

Um servidor público pode ser demitido apenas com a sindicância?